Em documento, com data de hoje, 29 de junho, o Arcebispo de Niterói, Dom José Francisco Rezende Dias, decreta a reabertura das igrejas, porém o documento reforça suas orientações, emitidas no dia 1º de junho, em que orienta o clero e os fiéis, para sejam respeitadas as diretrizes das autoridades. Eis o decreto:

AOS QUE ESTE NOSSO DECRETO VIREM, GRAÇA E PAZ NO SENHOR.
Considerando a atual fase de flexibilização da quarentena vivida em função da Covid-19, que permite que algumas regiões de nossa Arquidiocese possam ter as igrejas funcionando parcialmente, e tendo em consideração as realidades e autorização de cada município,
DECRETAMOS
A reabertura gradual das igrejas, com as missas presenciais em nossas paróquias, sempre observando a “Orientação ao clero e demais fiéis da Arquidiocese de Niterói”, por mim previamente apresentada, veiculada no dia 1º de junho do corrente. Reitero que todas as orientações continuam plenamente válidas, e a este decreto, portanto, incorporadas, tendo em vista a segurança de todos, e em especial a das pessoas mais vulneráveis, em função da idade ou da existência de comorbidades. Tal decreto entra em vigor no dia 1º de julho e assim permanece, até enquanto não for decretado o contrário.
Dado e passado em Nossa Cúria Arquidiocesana de Niterói, em 29 de junho de 2020, com a proteção dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.
+ José Francisco Rezende Dias Arcebispo Metropolitano de Niterói
O decreto acima menciona o documento: “Orientação ao clero e demais fiéis da Arquidiocese de Niterói”, no qual o Arcebispo descreve, em 19 tópicos as medidas que deverão ser adotadas em todas as comunidades do território arquidiocesano de Niterói. Tendo em vista os 14 municípios que compõem este território, as reaberturas serão em tempos diferentes. Disse o Arcebispo: “Assim sendo, e considerando a permissão local para a reabertura, bem como as determinações especificadas nos decretos municipais, a serem devidamente acolhidas por todos, adianto aqui algumas orientações, que passam a valer para todas as paróquias e comunidades, no momento em que se tenha a autorização para o funcionamento…”
Fonte: Site Arqnit
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